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A partir do próximo ano, os trabalhadores poderão utilizar depósitos futuros do FGTS para comprar casas do Programa Casa Verde e Amarela. No entanto, envolve riscos.
Embora a aprovação para iniciar o processo já seja válida, a taxa levará tempo para chegar ao mutuário. Isso porque as instituições financeiras terão 120 dias para se adequar à nova lei contratual e passarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023.
FGTS: Quem poderá utilizar o método?
Somente famílias com renda mensal de até R$ 4.400 poderão utilizar o método, que pode ser utilizado para comprar apenas um imóvel para o beneficiário. Basicamente, a medida inicia o tipo de carga do FGTS. Em vez de o depósito mensal ir para a conta do funcionário, ele será descontado para ajudar no pagamento das parcelas e reduzir rapidamente o saldo devedor.
Responsável pelo Programa Casa Verde e Amarela, a Secretaria de Desenvolvimento Regional deu um exemplo de como vai funcionar a medida. Até agora, um mutuário que ganha R$ 2.000 por mês pode financiar um imóvel com pagamento de R$ 440. Com a utilização do FGTS futuro, serão acrescidos mais R$ 160, fazendo com que o empréstimo chegue a R$ 600 sem que o empregado precise pagar mais.
Esta iniciativa visa gerar estoque de imóveis ociosos em Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço do financiamento é negado por falta de capacidade de financiamento. Ao incluir os depósitos futuros do FGTS no parcelamento, mais famílias poderão acessar o regime habitacional.
Confira os riscos
A decisão caberá ao colaborador, que não será obrigado a cumprir esta política. No entanto, este tipo de operação não é isento de riscos. Em vez de acumular saldo no FGTS e utilizar o dinheiro para reduzir ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado ficará bloqueado pelos depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia. Há perigo na questão da demissão.
Se o trabalhador perder o emprego, ficará com uma dívida, que será cobrada em parcelas de valor maior. Se estiver desempregado há muito tempo, além da execução, o mutuário não terá FGTS.
Na carta, o Departamento de Desenvolvimento Regional informou que o risco operacional será tido em conta pelos bancos e que continua a vigorar a atual lei de suspensão temporária do pagamento de prestações até seis meses a quem está desempregado. O valor não pago é creditado ao saldo remanescente, conforme convênio entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
O título da lei autoriza o relançamento do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009 para cobrir a inadimplência em programas de habitação popular e suspenso em 2016. No entanto, as regras para casos automáticos ainda precisam ser regulamentadas pelas decisões da Secretaria de Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.
A lei aprovada em agosto e pendente de regulamentação autoriza o relançamento do Fundo Garantidor de Habitação Popular, que foi criado em 2009 para cobrir a inadimplência em programas de habitação popular e foi suspenso em 2016. No entanto, as regras para casos automáticos ainda precisam ser ajustadas.
Embora todas as regras ainda não tenham sido definidas, as construtoras aguardam informações. O Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) sugeriu que o futuro FGTS também seja aprovado para a compra de imóveis usados populares, em vez de unidades novas. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) pediu ao governo que inclua uma porcentagem limitada de depósitos futuros que serão bloqueados. Com a introdução do teto, o empregado continuará acumulando o saldo no FGTS.