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Com a aproximação do final do ano, os trabalhadores veem o surgimento do 13º salário, direito contido na Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) e no artigo 7º da Constituição. A lei determina que a primeira parcela da 13ª deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, a segunda parcela até 20 de dezembro.
Quem tem esse direito?
Todos os empregados em regime CLT têm direito ao 13º salário, independentemente de trabalhadores urbanos ou rurais, empregados domésticos ou temporários. Da mesma forma, as aposentadas e aposentadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as que tiraram licença maternidade também recebem. Funcionários demitidos por justa causa não terão direito a benefícios.
Como saber quanto vou receber?
Este número é baseado no número de meses trabalhados. Se o empregado trabalhou por 12 meses, o empregado tem direito ao salário integral.
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe 13 meses de salário – se trabalhar apenas um mês, recebe 1/12, que é o salário dividido por 12. Se for contratado no meio do ano, esse têm seis meses.
Qualquer pessoa que tenha trabalhado menos de 15 dias por ano não é elegível.
O cálculo da primeira parcela é chamado de adiantamento, que deve corresponder a 1/2 do salário do mês anterior ao mês do recebimento. Como a primeira parcela será recebida em novembro, o valor deverá ser metade do valor recebido pelo empregado em outubro, não havendo dedução fiscal para este adiantamento de benefício.
Calcule o valor a ser recebido pelo número de meses de trabalho. O salário mensal total é dividido por 12 e, em seguida, o resultado é multiplicado pelo número de meses de trabalho. Outras formas de repartição, como horas extras, horas extras (noturnas, insalubres e perigosas) e comissões também estão incluídas neste valor. Na segunda, são deduzidos o Imposto de Renda e o INSS.
A base de cálculo do 13º salário é o total do salário ainda não descontado ou adiantado, pago em dezembro do ano corrente ou em caso de demissão como mês de rescisão do contrato.
Acompanhe o exemplo:
Quem tem salário de R$ 2.000 e trabalha há seis meses com vínculo jurídico faz o cálculo da seguinte forma:
R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,67
R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00
R$ 1.000 dividido por 2 = 500,00
Neste caso, o primeiro será de R$ 500,00 sem desconto. No segundo cálculo, a empresa considera o valor total (R$ 1.000,00) a que o empregado tem direito, menos o valor de R$ 500,00 referente ao primeiro, contribuições ao INSS e IR.
O desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo do seu nível de renda. O IR, por sua vez, é deduzido da receita bruta.
Como é feito o pagamento do 13º salário?
O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro, sendo que pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos empregados entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei 4.090/1962. O prazo máximo é 30 de novembro.
Alguns funcionários gostam de receber seu primeiro pagamento quando estão de férias.
A 2ª parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, se após o 1º reajuste salarial, deverá ser recebida a diferença e a 2ª parcela.
O que os funcionários devem fazer se a empresa não pagar seu 13º salário em dia?
Caso o funcionário não receba o 13º salário na data prevista em lei, o funcionário deve primeiro entrar em contato com o departamento financeiro ou de recursos humanos da empresa. Se isso não funcionar, você deve verificar com seu sindicato de classe. Como último recurso, você deve registrar uma reclamação no Departamento de Trabalho e Previdência Social. Se a violação for complexa, o Departamento de Obras Públicas também pode receber uma reclamação.
Caso a empresa deixe de pagar, apesar de todos os esforços, outra opção é ajuizar uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
As empresas podem estar sujeitas a multas administrativas por cada funcionário contratado. Além disso, pode haver disposições no Acordo Coletivo de Trabalhadores que descrevam o reajuste do valor devido ao empregado.