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O Banco Central estabeleceu limites para taxa de transação (TIC) e prazo de pagamento para operações com cartão de débito. A TIC é uma taxa paga ao emissor do cartão, por transação, recebida pelo credenciador, que aluga as máquinas de cartão aos estabelecimentos.
A nova lei estabelece um limite máximo de 0,5% para qualquer transação com cartão de débito e 0,7% para qualquer transação com cartão pré-pago. O mesmo prazo para disponibilização de serviços nos centros comerciais também deve ser observado, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
Banco Central: Quando entra em vigor?
A decisão foi adotada pelo Banco Central após consulta ao público e passa a valer a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, essa taxa representa o custo que o adquirente repassa para a área comercial, que, por sua vez, repassa para o comprador.
“As medidas visam aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, promover a utilização de instrumentos de pagamento baratos, o que permite reduzir o custo de aceitação destes cartões nas instituições comerciais, além de permitir reduzir o custo dos produtos finais consumidores, uma forma de proporcionar benefícios a toda a comunidade”, explicou na carta.
De acordo com a autarquia, a medida também aumenta a transparência dos participantes do mercado sobre os custos envolvidos na atividade e facilita o acompanhamento da aplicação da lei. O BC esclareceu que, em relação à lei anterior, a nova lei simplificou a forma de utilização do limite de TIC para cartões de pagamento.
Anteriormente, havia uma definição cumulativa de uma média ponderada de 0,5% e um máximo por transação de 0,8%, agora será apenas um percentual máximo por transação. A medida também eliminou as exceções previstas para vendas presenciais e uso de cartões corporativos.
E os cartões pré-pagos?
No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer um grande limite de TIC, o Banco Central reconhece “sua importância na inclusão de pessoas de baixa renda e na digitalização do processo de pagamento, resultando na redução do uso de dinheiro para pagamentos”.
Para o BC, a padronização do prazo de pagamento das transações, seja por meio de cartões de débito ou pré-pagos, também permite melhores condições de gestão do fluxo de caixa no setor imobiliário, além de reduzir os custos potenciais de antecipação de recebíveis.