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O INSS concede um benefício a mulheres chamado de licença-maternidade. Ele é destinado a mulheres que acabaram de serem mães, estão gestantes ou também, para aquelas que adotaram um filho.
No entanto, é importante dizer que o benefício é voltado para as mulheres cadastradas no órgão. Com isso, durante o período de afastamento do trabalho, elas terão um amparo financeiro.
A licença-maternidade também pode ser solicitada por mulheres que acabaram de sofrer um aborto, desde que não seja criminoso. Do mesmo modo, os pais também têm direito ao benefício, caso haja o falecimento da mãe.
Quais categorias podem solicitar a licença-maternidade?
Para solicitar a licença-maternidade precisa fazer parte das categorias permitidas. São elas:
- Trabalhadoras com carteira de trabalho assinada;
- Trabalhadoras rurais;
- Microempreendedoras Individuais (MEIs);
- Contribuintes facultativas;
- Empregadas domésticas;
- Desempregadas com qualidade de seguradas;
- Cônjuges, no caso de morte da segurada.
Também são exigidos alguns requisitos pelo INSS para que as seguradas possam receber a licença-maternidade. Por exemplo, para as mulheres que trabalham no setor privado, ou seja, de carteira assinada, é preciso ter o vínculo com a empresa no momento em que for fazer a solicitação.
Já para as Microempreendedoras Individuais (MEIs) a regra é um pouco diferente. Com isso, as profissionais precisam ter uma carência na Previdência Social de 10 meses. Além disso, também é fundamental estar com a contribuição no INSS em dia.
Para solicitar a licença-maternidade, a trabalhadora precisa saber que tem os dias específicos para isso, ou seja, precisa ser entre os 28 dias anteriores à data do parto e os 90 dias após o nascimento do bebê. Caso contrário, o pedido do benefício poderá ser recusado pela autarquia.
Como solicitar a licença-maternidade?
Embora não tenha segredos sobre o processo de solicitação do benefício, é fundamental seguir o passo a passo:
- Baixe o aplicativo “Meu INSS”;
- Em seguida, depois de fazer o login no aplicativo, selecione os três pontos no canto superior esquerdo;
- Depois, selecione “Novo pedido”;
- Após isso, vá até a opção “Salário-maternidade”;
- É necessário preencher todas informações solicitadas no formulário;
- Por fim, selecione “Enviar” e anote o número de protocolo que aparece na tela para acompanhar o pedido no próprio aplicativo.
Através do aplicativo, a ideia é facilitar a solicitação do benefício, pois, dessa forma, a trabalhadora pode fazer isso de forma online. No entanto, também é possível ir até uma agência física da Previdência Social com todos os documentos necessários.
Quais são os documentos necessários?
No momento da solicitação, a trabalhadora precisa ter alguns documentos em mãos. Como:
- Documento com foto, seja carteira de identidade, de motorista ou de trabalho
- CPF da requerente
- Certidão de nascimento do bebê
- Carteira de trabalho
- Comprovantes de pagamento do INSS
Para a mulher que está desempregada, é preciso levar um documento que comprove que está recebendo do seguro-desemprego, caso esteja.
O INSS concede um benefício a mulheres chamado de licença-maternidade. Ele é destinado a mulheres que acabaram de serem mães, estão gestantes ou também, para aquelas que adotaram um filho.
No entanto, é importante dizer que o benefício é voltado para as mulheres cadastradas no órgão. Com isso, durante o período de afastamento do trabalho, elas terão um amparo financeiro.
A licença-maternidade também pode ser solicitada por mulheres que acabaram de sofrer um aborto, desde que não seja criminoso. Do mesmo modo, os pais também têm direito ao benefício, caso haja o falecimento da mãe.
Sobre o valor do benefício
Antes de mais nada, é importante deixar claro que o valor pode ser diferente para quem trabalha no regime CLT e para as mulheres que atuam como MEI. Dessa forma, o valor da licença-maternidade para quem trabalha de carteira assinada, é pago pela empresa e referente ao salário mensal da trabalhadora.
No entanto, para as microempreendedoras, a soma é feita pelos últimos 12 meses de contribuição. Contudo, para uma segurada especial ou de uma desempregada que possua qualidade de segurada, a licença-maternidade corresponde ao valor de um salário mínimo.
Quanto tempo dura o benefício?
A duração do benefício varia de acordo com cada situação. Confira os exemplos abaixo:
- No caso de aborto não criminoso ou que estejam previstos em lei: 14 dias;
- Adoção: 120 dias;
- Fetos natimortos: 120 dias;
- Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
- Nascimento de filho: 120 dias.
FONTE: SUA FINANÇA
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