Licença-Maternidade 2023; Veja quem pode solicitar e qual pode ser o valor – Info Benefícios
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Licença-Maternidade 2023; Veja quem pode solicitar e qual pode ser o valor

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    INSS concede um benefício a mulheres chamado de licença-maternidade. Ele é destinado a mulheres que acabaram de serem mães, estão gestantes ou também, para aquelas que adotaram um filho.

    No entanto, é importante dizer que o benefício é voltado para as mulheres cadastradas no órgão. Com isso, durante o período de afastamento do trabalho, elas terão um amparo financeiro.

    A licença-maternidade também pode ser solicitada por mulheres que acabaram de sofrer um aborto, desde que não seja criminoso. Do mesmo modo, os pais também têm direito ao benefício, caso haja o falecimento da mãe.

    Quais categorias podem solicitar a licença-maternidade?

    Para solicitar a licença-maternidade precisa fazer parte das categorias permitidas. São elas:

    • Trabalhadoras com carteira de trabalho assinada;
    • Trabalhadoras rurais;
    • Microempreendedoras Individuais (MEIs);
    • Contribuintes facultativas;
    • Empregadas domésticas;
    • Desempregadas com qualidade de seguradas;
    • Cônjuges, no caso de morte da segurada.

    Também são exigidos alguns requisitos pelo INSS para que as seguradas possam receber a licença-maternidade. Por exemplo, para as mulheres que trabalham no setor privado, ou seja, de carteira assinada, é preciso ter o vínculo com a empresa no momento em que for fazer a solicitação.

    Já para as Microempreendedoras Individuais (MEIs) a regra é um pouco diferente. Com isso, as profissionais precisam ter uma carência na Previdência Social de 10 meses. Além disso, também é fundamental estar com a contribuição no INSS em dia.

    Para solicitar a licença-maternidade, a trabalhadora precisa saber que tem os dias específicos para isso, ou seja, precisa ser entre os 28 dias anteriores à data do parto e os 90 dias após o nascimento do bebê. Caso contrário, o pedido do benefício poderá ser recusado pela autarquia.

    Como solicitar a licença-maternidade?

    Embora não tenha segredos sobre o processo de solicitação do benefício, é fundamental seguir o passo a passo:

    • Baixe o aplicativo “Meu INSS”;
    • Em seguida, depois de fazer o login no aplicativo, selecione os três pontos no canto superior esquerdo;
    • Depois, selecione “Novo pedido”;
    • Após isso, vá até a opção “Salário-maternidade”;
    • É necessário preencher todas informações solicitadas no formulário;
    • Por fim, selecione “Enviar” e anote o número de protocolo que aparece na tela para acompanhar o pedido no próprio aplicativo.

    Através do aplicativo, a ideia é facilitar a solicitação do benefício, pois, dessa forma, a trabalhadora pode fazer isso de forma online. No entanto, também é possível ir até uma agência física da Previdência Social com todos os documentos necessários.

    Quais são os documentos necessários?

    No momento da solicitação, a trabalhadora precisa ter alguns documentos em mãos. Como:

    • Documento com foto, seja carteira de identidade, de motorista ou de trabalho
    • CPF da requerente
    • Certidão de nascimento do bebê
    • Carteira de trabalho
    • Comprovantes de pagamento do INSS

    Para a mulher que está desempregada, é preciso levar um documento que comprove que está recebendo do seguro-desemprego, caso esteja.

    INSS concede um benefício a mulheres chamado de licença-maternidade. Ele é destinado a mulheres que acabaram de serem mães, estão gestantes ou também, para aquelas que adotaram um filho.

    No entanto, é importante dizer que o benefício é voltado para as mulheres cadastradas no órgão. Com isso, durante o período de afastamento do trabalho, elas terão um amparo financeiro.

    A licença-maternidade também pode ser solicitada por mulheres que acabaram de sofrer um aborto, desde que não seja criminoso. Do mesmo modo, os pais também têm direito ao benefício, caso haja o falecimento da mãe.

    Sobre o valor do benefício

    Antes de mais nada, é importante deixar claro que o valor pode ser diferente para quem trabalha no regime CLT e para as mulheres que atuam como MEI. Dessa forma, o valor da licença-maternidade para quem trabalha de carteira assinada, é pago pela empresa e referente ao salário mensal da trabalhadora.

    No entanto, para as microempreendedoras, a soma é feita pelos últimos 12 meses de contribuição. Contudo, para uma segurada especial ou de uma desempregada que possua qualidade de segurada, a licença-maternidade corresponde ao valor de um salário mínimo.

    Quanto tempo dura o benefício?

    A duração do benefício varia de acordo com cada situação. Confira os exemplos abaixo:

    • No caso de aborto não criminoso ou que estejam previstos em lei: 14 dias;
    • Adoção: 120 dias;
    • Fetos natimortos: 120 dias;
    • Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
    • Nascimento de filho: 120 dias.

    FONTE: SUA FINANÇA

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