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O Auxílio-Inclusão é um benefício que garante um valor mensal adicional para algumas pessoas. Descubra quem tem o direito!
Você já ouviu falar em Auxílio-Inclusão? Este apoio destina-se a pessoas com deficiência física, mental, motora ou intelectual. Candidatos aprovados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a receber metade do salário mínimo mensal.
Quem tem direito Auxílio-Inclusão?
Esse programa de benefícios é específico para pessoas com deficiência cobertas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) – inclusive idosos com mais de 65 anos. No entanto, no caso do Auxílio-Inclusão, somente quem recebe o BPC por deficiência tem direito a receber esse valor.
Além dos beneficiários ativos do BPC, também têm direito ao auxílio os ex-beneficiários que retornaram ao mercado de trabalho, recebendo até dois salários mínimos (além do salário do trabalho em questão). Para quem voltou ao trabalho, o auxílio é usado como incentivo. O valor recebido pelos segurados é de meio salário mínimo, correspondente a R$ 550.
Como solicitar esse benefício?
Esse benefício pode ser solicitado de forma totalmente digital. Pela web, você pode acessar o site do INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS, disponível no Google Play para Android e na App Store para iOS. Existe também a opção de ligar para o 135.
Os documentos que serão exigidos em todos os casos são CPF, documento de identidade com foto e número do benefício. Também é necessário atualizar os dados cadastrais uma vez. Na seção “Verificar Pedidos”, no app o usuário poderá acompanhar o andamento do processo.
Em relação à atualização do CadÚnico, o mesmo processo pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Apoio à Comunidade) do município de residência. Para emitir uma nota, o usuário deve utilizar o aplicativo Cadastro Único — disponível no Google Play, para celulares Android, e na App Store para aparelhos iOS.
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