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MP aprova o que garante empréstimo de auxílio de R$600,00 até dezembro.
Na medida é liberado um crédito de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania para financiar o benefício a mais de 21 milhões de famílias, texto segue para promulgação. Hoje foi aprovado também a compensação tributária para bancos que sofrem de inadimplência.
Hoje (09/11), o Plenário do Senado Federal aprovou uma medida para liberar temporariamente uma um crédito de R$ 27 bilhões com a Secretaria de Assuntos Civis. Esses recursos são usados para custear, até dezembro o preço do Auxílio Brasil que é pago a mais de 21 milhões de famílias que passou de R$ 400,00 para R$600. O documento está sendo publicado.
O valor também inclui o financiamento, até dezembro, para outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 – que permite ao governo gastar além do limite de gastos de um em R$ 41,25 bilhões ao final do ano para aumentar a previdência social e reduzir impostos.
O Parlamento aprovou um pagamento adicional de R$ 200 para o programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e um aumento no valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).
R$500 milhões também serão destinados ao Alimenta Brasil, programa social que garante o abastecimento de alimentos às pessoas atendidas pela rede de assistência social do governo com alimentos produzidos pela família.
Há também uma destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para cobrir os custos e tarifas bancárias associadas ao programa Auxílio Brasil.
Bancos que estão inadimplentes
O Senado Federal também aprovou uma medida provisória que estabelece a restituição de impostos para instituições financeiras que perderam crédito. O documento prevê que os bancos podem deduzir prejuízos na apuração do lucro líquido e na base de cálculo da Contribuição Social sobre a Receita (CSLL).
A lei se aplica a operalçoes inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e atividades de pessoas jurídicas processadas por fraude ou compensação judicial. Poderá ser aplicado outro tratamento fiscal a partir de 1 de janeiro de 2025. Os administradores de associações e instituições de pagamento não estão incluídos no regime especial. O roteiro também está em processo de publicação.
Para operações estabelecidas, o valor da dedução do prejuízo deve ser calculado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual ao valor da amortização que exceder o valor que o devedor se comprometeu a pagar. Em caso de falência, a dedução do prejuízo é igual ao montante total reclamado.
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